A Região do Nordeste de Amaralina pertence a Zona Administrativa VII da cidade do Salvador é constituída pelos bairros de Santa Cruz, Vale das Pedrinhas, Nordeste de Amaralina e Chapada do Rio Vermelho. 

A Região citada possui aproximadamente 83 mil habitantes, sendo em sua maioria negros e negras, jovens e adolescentes. Encontra-se localizada entre os bairros de classe média e classe média alta (Pituba, Itaigara, Amaralina e Rio Vermelho). 

É representada também por associações de bairros, Conselhos de cultura e segurança, Grupos culturais a exemplo do Hip-Hop; Street Dance, Fanfarra, Teatro e praticantes da Capoeira.


A Região dispõe de 22 escolas públicas, 17 escolas municipais e 05 creches comunitárias, para atender a um público estimado de 31.060 pessoas em idade escolar (0 a 19 anos). Onde segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico) apenas 38% dos moradores estão na escola, sendo que 61% ainda não completaram o Ensino Fundamental, correspondente a oito anos de estudo, e 24% sequer terminaram as séries iniciais.

Neste contexto, torna-se de fundamental importância a inclusão de novos Cursos que busquem a inserção de jovens no mercado de trabalho, a exemplo do Curso de Empreendedor(a) Individual do PLANSEQ - Afrodescedente, que foi ministrado na Escola Municipal União Santa Cruz - localizada na Região do Nordeste de Amaralina.

Assim sendo, vale ressaltar que os conteúdos enfocados na disciplina: Cidadania e Direitos Humanos, além dos fornecidos pela apostila do Instituto ADESOL foi necessário ampliar outros assuntos, tais como: ética; alteridade; Brasil Colônia, Império, República; Ditadura Militar; Políticas Públicas; Controle Social; Organização Comunitária Conselhos; Ministério Público; Defensoria Pública; Assembleia Legislativa; Prefeitura Municipal de Salvador; Balcão da Justiça e Cidadania; Disque Saúde da Mulher; Disque Bolsa Família; 160 - Dengue; Diversidade; Gênero; Organização Comunitária; Espírito de Equipe; Participação Popular; Petição; Habeas Corpus; Lei do Voluntariado; CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Benefício de Prestação Continuada-BPC); PEC 47- Proposta de Emenda à Constituição (Alimentação); Contribuição do Negro; Índio e o Branco para a formação do Brasil; Religiosidade; Acordo ortográfico; Leis 10.639/03 e 11.645/08 - Livros Didáticos Afrobrasileiros e Indígenas; Palavras que são utilizadas pejorativamente para o negro. 

Personalidades Negras: Steve Biko, Luther King, Maria Filipa; Crime de Racismo; Preconceito; Injúria Racista; Cotas nas Universidades/ Ser Negro (a) no Brasil/ Constituição Federal; Estatuto da Igualdade Racial/Novelas de Épocas (Sinhá Moça; Escrava Isaura/Dona Flor e seus Dois Maridos).
Certificação dos Alunos(as) pela ADESOL, 2010


 
REFERÊNCIAS

BAHIA. Secretaria do Trabalho e Assistência Social e Esporte Viva Nordeste (SETRAS). Coletânea Traços e Laços: guia de sugestões para educador. Salvador: SETRAS, [200-]. 27p.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em < http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm > Acesso em 20 julho de 2010.


INSTITUTO BRASILEIRO GEOGRAFIA E ESTATISTICO- IBGE. Salvador: SEI, v.11, n.1, p.146, jun.2001. BAHIA ANÁLISE & DADOS. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/>. Acesso em: 6 maio 2010.

O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

É um empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, que tenha movimentado uma receita bruta, no ano- anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja escrito no Simples Nacional.

Vale ainda ressaltar que a Resolução 58 da Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, regulamentou o capítulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009. 

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - VANTAGENS

Para o Empreendedor:
-Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

-Aposentadoria por Invalidez: (1 ano de contribuição);
-Auxílio Doença: (1 ano de contribuição);
-Salário Maternidade: (10 meses de contribuição);
-Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Permite abertura de Conta Bancária, Empréstimo e a Emissão de Notas Fiscais.

Para a família:
-Pensão por Morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
-Auxílio Reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
-Acesso a Serviços Bancários, incluindo Crédito;
-Apoio Técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
-Possibilidade de Crescimento em um ambiente seguro;
-Desempenhar a Atividade de Forma Legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
-Formalização Simplificada e sem maiores burocracias;
-Baixo Custo da Formalização em Valores Mensais        Fixos;
-Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas;
-A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria;

-O custo Previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de Empregado.

INSCRIÇÃO

-Através do SEBRAE- 0800-570-0800; ou acessando o site:http://www.portaldoempreendedor.gov.br

-Na formalização o empreendedor ficará Isento de todas as taxas. E no primeiro ano prestar conta no SIMPLES NACIONAL: www.receita.fazenda.gov.br 

-Existe uma rede de empresas de contabilidade credenciadas para realiza-las sem nenhum custo.

TAXAS: EMPREENDEDOR PRECISA EFETUAR

PREVIDÊNCIA: R$ 51,15 por mês (11% do salário mínimo);

ESTADO: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

MUNICÍPIO: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

    Empreendedor Individual-CSU-Nordeste, 2011

Fonte: SEBRAE