É um empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, que tenha movimentado uma receita bruta, no ano- anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja escrito no Simples Nacional.
Vale ainda ressaltar que a Resolução 58 da Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, regulamentou o capítulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - VANTAGENS
Para o Empreendedor:
-Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
-Aposentadoria por Invalidez: (1 ano de contribuição);
-Auxílio Doença: (1 ano de contribuição);
-Salário Maternidade: (10 meses de contribuição);
-Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Permite abertura de Conta Bancária, Empréstimo e a Emissão de Notas Fiscais.
Para a família:
-Pensão por Morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
-Auxílio Reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
-Acesso a Serviços Bancários, incluindo Crédito;
-Apoio Técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
-Possibilidade de Crescimento em um ambiente seguro;
-Desempenhar a Atividade de Forma Legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
-Formalização Simplificada e sem maiores burocracias;
-Baixo Custo da Formalização em Valores Mensais Fixos;
-Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas;
-A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria;
-O custo Previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de Empregado.
INSCRIÇÃO
-Através do SEBRAE- 0800-570-0800; ou acessando o site:http://www.portaldoempreendedor.gov.br
-Na formalização o empreendedor ficará Isento de todas as taxas. E no primeiro ano prestar conta no SIMPLES NACIONAL: www.receita.fazenda.gov.br
-Existe uma rede de empresas de contabilidade credenciadas para realiza-las sem nenhum custo.
TAXAS: EMPREENDEDOR PRECISA EFETUAR
PREVIDÊNCIA: R$ 51,15 por mês (11% do salário mínimo);
ESTADO: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
MUNICÍPIO: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
Empreendedor Individual-CSU-Nordeste, 2011
Fonte: SEBRAE